Lei Ordinária nº 363/1995
Vigente Publicada em 07/03/1995
Concede pensão mensal e vitalícias as famílias do Sr. Anìsio Mendes Barrêto e Regicleudo Cavalcante Alves, vítimas de acidente automobilístico, prestando serviço beneficente à população do Município de Jaguaribara.
Ementa
Concede pensão mensal e vitalícias as famílias do Sr. Anìsio Mendes Barrêto e Regicleudo Cavalcante Alves, vítimas de acidente automobilístico, prestando serviço beneficente à população do Município de Jaguaribara.