Lei Orgânica nº 1/1990
Vigente Publicada em 05/04/1990
A Assembléia Constituinte no uso da competência que lhes conferem o art. 29 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e 11, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, invocando a proteção de Deus, promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DE JAGUARIBARA.
Ementa
A Assembléia Constituinte no uso da competência que lhes conferem o art. 29 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil e 11, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, invocando a proteção de Deus, promulga a seguinte LEI ORGÂNICA DE JAGUARIBARA.