Detalhe do Ato Legislativo

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Lei Ordinária nº 1150/2023

Vigente Publicada em 05/04/2023

Autoriza o chefe do poder executivo, conceder gratificação de forma mensal para os motoristas de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, de acordo com inciso IX, Artigo 72, da Lei Complementar Nº1, de 16/05/2007, e dá outras providências.

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Ementa

Autoriza o chefe do poder executivo, conceder gratificação de forma mensal para os motoristas de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, de acordo com inciso IX, Artigo 72, da Lei Complementar Nº1, de 16/05/2007, e dá outras providências.

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