Lei Ordinária nº 1150/2023
Vigente Publicada em 05/04/2023
Autoriza o chefe do poder executivo, conceder gratificação de forma mensal para os motoristas de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, de acordo com inciso IX, Artigo 72, da Lei Complementar Nº1, de 16/05/2007, e dá outras providências.
Ementa
Autoriza o chefe do poder executivo, conceder gratificação de forma mensal para os motoristas de alunos das escolas públicas do município de Jaguaribara, de acordo com inciso IX, Artigo 72, da Lei Complementar Nº1, de 16/05/2007, e dá outras providências.