30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 490.081,74 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). |
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30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - I.T.R. |
N/A |
R$ 38,34 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do produto arrecadado do ITR-Imposto Territorial Rural, creditado na c/c Nº 5.677-4, AG. 1294-7 / BB S/A - JAGUARIBARA(CE). |
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30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 437.044,67 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementaçã |
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20/12/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 27.719,81 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 351.701,54 |
Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados |
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30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.864,87 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE |
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30/11/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - A.F.M./F.P.M. - APOIO FINANC.MUNICÍPIOS |
00.394.460/0001-41 |
R$ 486.501,47 |
Valor referente ao crédito da arrecadação de metade dos recursos da recomposição das perdas do FPM, relativo ao Apoio Financeiro aos Municípios - A.F.M., de que trata a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e do § 6º do art. 5º da Portaria Normativa MF nº 1357, de 01 de novembro de 2023, o qual será repassado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores totais creditados no Fundo de Participação dos Municípios(FPM), nos meses de |
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01/12/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 230.215,29 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). ( RELANÇAMENTO DE CRÉDIDO PARA CORREÇÃO DO LANÇAMENTO FEITO ATRAVÉS DO TALÃO DE RECEITA Nº 20110007 DE 20/11/2023, FEITO INDEV |
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01/12/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.P.E. / F.P.M. |
00.394.460/0058-87 |
R$ 533.654,65 |
Receita arrecadada nesta data oriunda do Governo Federal, concernente ao crédito da cota-parte do FPM - FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, como transferências constitucionais nessa categoria, constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI), creditado na c/c nº 4.015-0 - Agência BB S/A - 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). ( PARA CORREÇÃO DO TALÃO DE RECEITA Nº 08090028, DE 08/09/2023, POR TER SIDO LANÇADO COMO RECEITA BRUTA NORMAL DO FPM, SEM DED |
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02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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