30/08/2023 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 14.070,00 |
Valor referente ao crédito dos recursos transferidos do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO - FNAS, referente ao COMPONENTE-PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS, os quais são assegurados pela Portaria nº 295 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe das ações do Programa Primeira Infância no SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FÉLIZ, com os recursos repassados diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, depositado nesta data na c/c nº 15.862-3. ( PAGAMENTO REFERENTE AO COMPONENTE - PROGR |
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30/08/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) |
00.394.460/0058-87 |
R$ 1.864,87 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE |
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31/08/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 438.140,75 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementaçã |
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31/08/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 363.098,12 |
Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados |
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31/08/2023 |
Realizado |
MINISTERIO DA FAZENDA - COINT/STN-COORD.ANAL.INF INTERGOV |
00.394.460/0554-77 |
R$ 40.000,00 |
Valor referente ao credito de recursos transferidos por ORDÉM BANCÁRIA, através de Emenda Parlamentar Individual, liberado pela Coord. Analise e Inf. Transf. Fin. INTERGOV STN, do Ministério da Fazenda, 003944600554-77, com o objetivo: EC105 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, para utilizar em DESPESAS COM CUSTEIO, creditado nesta data na conta corrente nº 18.261-3. |
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31/08/2023 |
Realizado |
MINISTERIO DA FAZENDA - COINT/STN-COORD.ANAL.INF INTERGOV |
00.394.460/0554-77 |
R$ 500.000,00 |
Valor referente ao credito de recursos transferidos por ORDÉM BANCÁRIA, através de Emenda Parlamentar Individual, liberado pela Coord. Analise e Inf. Transf. Fin. INTERGOV STN, do Ministério da Fazenda, 003944600554-77, com o objetivo: EC105 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, para utilizar em DESPESAS COM INVESTIMENTOS, creditado nesta data na conta corrente nº 18.261-3. |
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31/08/2023 |
Realizado |
MINISTERIO DA FAZENDA - COINT/STN-COORD.ANAL.INF INTERGOV |
00.394.460/0554-77 |
R$ 852.000,00 |
Valor referente ao credito de recursos transferidos por ORDÉM BANCÁRIA, através de Emenda Parlamentar Individual, liberado pela Coord. Analise e Inf. Transf. Fin. INTERGOV STN, do Ministério da Fazenda, 003944600554-77, com o objetivo: EC105 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, para utilizar em DESPESAS COM INVESTIMENTOS, creditado nesta data na conta corrente nº 18.261-3. |
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01/09/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 19.879,02 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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01/09/2023 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 251.713,00 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR DE BANCADA, para os serviços da Atenção Primária em Saúde, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65058 INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE PÚBLICA ÚNICA MUNICIPAL PROCESSO 25000127036202365 UF CE ). ). |
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02/01/2024 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. |
00.530.493/0001-71 |
R$ 276.475,28 |
Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250 |
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