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Data Registro contribuinte CPF / CNPJ Valor liberado (R$) Histórico Detalhes
30/06/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. 00.378.257/0001-81 R$ 341.181,24 Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados
30/06/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - ADO LC 176/2020 (ADO25) 00.394.460/0058-87 R$ 1.864,87 Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos da União, recursos transferidos pela União com base na Lei Complementar (LC) 176/2020, relativos à recomposição dos valores da Lei Kandir, ADO 25, - LC 176/2020 - sendo de livre alocação, portanto, não integram as bases de cálculo para a composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para fins de aplicação mínima em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE
03/07/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 650.000,00 Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65058 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 25000077888202302 UF CE ). (PARA CORREÇ+O DA FONTE DE RECURSOS DI TALÃO DE RECEITA Nº 09060021).
03/07/2023 Anulado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 650.000,00 Anulação total do talão 9060021, de 09/06/2023, Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio dos serviços da Atenção Primária em Saúde, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65058 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA EM SAUDE PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 25000077888202302 UF CE ). (PARA CORREÇ+O DA FONTE DE RECURSOS)
03/07/2023 Anulado GOVERNO FEDERAL - MINISTERIO DA ECONOMIA - STN 00.394.460/0001-41 R$ 500.000,00 Anulação total do talão 30030219, de 30/03/2023, Valor referente ao crédito da arrecadação de recursos oriundos de TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EC105 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, IDENTIFICADOR DO PAGAMENTO: 2966411000000, feita pelo Ministério da Economia, oriundo de Emenda Parlamentar, destinado a obras e instalações livres, emitente: COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN, creditado nesta data na c/c nº 17.578-1 - BB S/A 1294-7 - JAGUARIBARA(CE). (PARA CORREÇÃO DE FONTE DE RECURSOS).
03/07/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - MINISTERIO DA ECONOMIA - STN 00.394.460/0001-41 R$ 500.000,00 Valor referente ao crédito da arrecadação de recursos oriundos de TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS - EC105 TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS, IDENTIFICADOR DO PAGAMENTO: 2966411000000, feita pelo Ministério da Economia, oriundo de Emenda Parlamentar, destinado a obras e instalações livres, emitente: COORD. ANALISE E INF TRANS FIN INTERGOV/STN, creditado nesta data na c/c nº 17.578-1 - BB S/A 1294-7 - JAGUARIBARA(CE).
04/07/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 528,00 Valor referente ao crédito dos recursos oriundos do FNS-ENDEMIAS / A.C.E. 5%. no Bloco da Atenção Básica, ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR, relativo ao incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE, instituído nos termos do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 2006, será concedido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios de acordo com o quantitativo máximo de ACE passível de contratação nos termos da PNAB. O valor mensal do incentivo financeiro para fortalecimento d
04/07/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 10.032,00 VALOR REFERENTE AO CRÉDITO DOS RECURSOS DOS A.C.E. (VIGILÂNCIA EM SAÚDE), DESTINADOS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO PARA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (95% sobre o valor do piso salarial), conforme Lei Federal nº 12.994, que alterou a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 (anexo 1), para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira os Agentes de Combate às Endemias - ACE 95%, creditado na c/c 15.987-5.
05/07/2023 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 22.398,47 Receita creditada dos Recursos do M.A.C. - ATENÇÃO SECUNDÁRIA, nesta data oriundo do Governo Federal - Ministério da Saúde, concernente ao PAGAMENTO DE ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC, através do crédito da Cota Parte do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC - BLMAC, creditado na c/c 15.987-5. ( PAGAMENTO DE 61659 ATENCAO A SAUDE DA POPULACAO PARA PROCEDIMENTOS NO MAC PARCELA 07 12 DE 2023 MUNICIPAL PROCESSO 25000093302202349
02/01/2024 Realizado GOVERNO FEDERAL - M.S.- DIRETORIA EXECUTIVA DO F.N.S. 00.530.493/0001-71 R$ 276.475,28 Receita arrecadada nesta data os recursos da ATENÇÃO PRIMÁRIA - P.A.B. oriunda do Governo Federal, através do Ministério da Saúde, para o incremento temporário ao custeio ao Piso da Atênção Primária - EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL ( DEP. ACIR GURGACZ), para os serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - MAC, creditado na c/c 12.587-5. ( PAGAMENTO DE 65060INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARCELA UNICA MUNICIPAL PROCESSO 250

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