22/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 456,33 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FUNDO ESPECIAL FEP-LEI Nº 7525 |
N/A |
R$ 5.925,87 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos oriundos de receitas do Fundo Especial do Petróleo - FEP, é o nome que a Lei 7.453/1985 deu à fatia dos royalties de mar, o qual é depositado na conta corrente nº 5.074-1 - BB S/A Agência 1294-7. |
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23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 340.083,32 |
VALOR CORRESPONDENTE A COMPLEMENTAÇÃO (VAAT) DE RECURSOS DO FUNDEB-FEV - FUNDEB-FND MAN DES EDUC BAS VAL PROF-VAL VAR-COMPL VAAT, EM FAVOR DESTE MUNICIPIO, CREDITADO NA CONTA Nº 16.121. O crédito corresponde aos 2% da complementação da União em 2021 serão distribuídos em cada rede pública de ensino municipal, estadual ou distrital, cujo valor anual total por aluno (VAAT) não alcançar o valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente. Os recursos federais correspondentes à complementa |
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23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 438.168,96 |
Valor referente ao crédito da arrecadação com a COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - V.A.A.F.,dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (fundeb - crédito dos 2% que a União colocou no Novo FUNDEB saindo de 10% para 12%), sendo um Fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vincu |
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23/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 362,29 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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24/12/2021 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 14.367,00 |
Valor referente ao crédito dos recursos transferidos do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO - FNAS, os quais são assegurados pela Portaria nº 295 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe das ações do Programa Primeira Infância no SUAS - PROGRAMA CRIANÇA FÉLIZ, com os recursos repassados diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, depositado nesta data na c/c nº 15.862-3. ( PAGAMENTO DO COMPONENTE - PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS DA COMP 10 2021 MUNICIPAL UF CE ) |
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27/12/2021 |
Realizado |
MINISTERIO DA ECONOMIA - COINT/STN - MINISTERIO DA FAZENDA |
00.394.460/0554-77 |
R$ 40.000,00 |
Valor referente ao credito de recursos transferidos através de Emenda Parlamentar Individual, MODALIDADE ESPECIAL, PROGRAMA 09032021-2, CÓDIGO PLANO DE AÇÃO: 09032021-2-013736, destinado ao Programa de Castração de Animais, creditado nesta data na conta corrente nº 17.336-3. , (COORD.ANALISE E INF. TRANS FIN INTERGOV STN - EC105 - TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS). |
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27/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 357,55 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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28/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 313,87 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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29/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - R.P.M./ROYALTIES A.N.P.-LEI 7.990/89 |
N/A |
R$ 79,74 |
Receita oriunda do Governo do Federal, concernente ao crédito do PETROBRÁS ROYALTIES, conforme ANP LEI nº 7990/89, efetuado nesta data na conta corrente nº 11.167-8, agencia 1294-7 BB S/A. |
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