13/12/2021 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 3.890,81 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), no âmbito do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), no Bloco PSB/FNAS,, o qual visa equalizar ao ferta do SCFV para as faixas etárias de 0 a 17 anos e acima de 60 anos, unificar a lógica de cofinanciamento e estimular a inserção do público identificado nas situações prioritárias, conforme pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - |
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13/12/2021 |
Realizado |
FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-FNAS |
01.002.940/0001-82 |
R$ 4.046,90 |
Valor referente ao crédito da arrecadação dos recursos federais do MDS, destinado ao COMPONENTE DO PISO BÁSICO FIXO, deliberado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, creditado nesta data na c/c 15.595-0. ( PAGAMENTO DO COMPONENTE - PISO BASICO FIXO DA COMP 12/2021 MUNICIPAL UF CE ) |
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13/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 296,05 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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14/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 319,32 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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14/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 108.275,54 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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15/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 368,63 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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16/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - FNDE - QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO / QSE |
00.378.257/0001-81 |
R$ 39.583,00 |
Valor referente ao crédito da arrecada do salário-educação - QUOTA Q.S.E., o qual foi instituído em 1964, como uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública e que também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica. A contribuição social do salário-educação está prevista no artigo 212, § 5º, da Constituição Federal, regulamentada pelas leis nºs 9.424/96, 9.766/98, Decreto nº 6003/200 |
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16/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - M.D.S. FMAS / FNAS / IGDBF |
01.002.940/0001-82 |
R$ 5.421,89 |
Valor referente ao crédito da tranferencia dos recursos do Fundo Nacional de Assistencia Social - FNAS / MDS, oriundo do INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGDBF / CAD. UNICO, efetuado nesta data na c/c 15.593-4. ( PAGAMENTO DO INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGDBF DA COMP 10 2021 MUNICIPAL UF CE ). |
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16/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 298,52 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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17/12/2021 |
Realizado |
GOVERNO FEDERAL - F.U.N.D.E.B. |
00.378.257/0001-81 |
R$ 308,39 |
Valor referente ao crédito das transferencias do FUNDEB- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, de natureza contábil, instituído pela Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente, destinados a manutenção e desenvo |
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