ORGANOGRAMA

Conforme dispõe a Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018 alterada pela Lei 16.863 de 15 de abril de 2019 e alterações posteriores.

Secretaria Municipal

Secretaria da Saúde

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Secretário(a)

ANA MARIA DE OLIVEIRA AQUINO NETA

COMPETÊNCIAS

    Art. 48. A Secretaria da Saúde exercerá o comando Único do SUS do município, tendo como finalidade básica a gestão das políticas públicas de saúde; À Secretaria Municipal da Saúde, compete:
    I - formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde exercendo as atribuições previstas no Sistema Único da Saúde;
    II - assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
    III - acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
    IV - prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária, epidemiológica, toxicológica e farmacológica;
    V – promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
    VI – integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
    VII – desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
    VIII - coordenar e integrar as ações e serviços de saúde individual e coletiva;
    IX - promover, desenvolver e executar os programas de saúde preventiva;
    X - a permanente interação com a União, com o Estado e com os municípios vizinhos visando o desenvolvimento de políticas regionais voltadas à promoção da saúde da população local e regional com a participação e execução dos programas dos governos Federal e Estadual na área da saúde pública;
    XI - a regulamentação, controle e fiscalização dos alimentos, da fonte de produção até ao consumidor, em complementação à atividade federal e estadual;
    XII - promover, sistemática e periodicamente, estudos e pesquisas relativas à saúde pública;
    XIII - administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria;
    XIV - dar suporte para o funcionamento de Conselho cuja área de atuação está afeta à Secretaria; e
    XV – desenvolver as competências correlatas que forem atribuídas à Secretaria, mediante Decreto.